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Atenção setor da saúde: Dmed nova obrigação acessória a partir de 2011

quarta-feira, 28 de julho de 2010

A Receita Federal criou a Dmed – Declaração de Serviços Médicos, através da Instrução Normativa nº 985/2009, para combater fraudes nas declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas.

testeA nova obrigação vale para todas as pessoas jurídicas, como hospitais, clinicas médicas de qualquer especialidade, odontológicas, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e operadores de planos privados de assistência à saúde com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Com a Dmed o Governo pretende inibir o artifício da “compra” de recibos médicos que visam aumentar o valor da restituição ou diminuir o valor devido do imposto. Com esta nova obrigação para as empresas, o cruzamento de informações será muito mais rápido o que resultará na liberação de restituição também mais rápido.

A Dmed deverá ser entregue pelas empresas até o último dia útil de fevereiro de 2011, contemplando as informações de 2010, portanto, as empresas já devem se preparar para montar o banco de dados necessário para atendimento desta nova obrigação.  A multa para o atraso ou a falta de entrega é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% das transações ocultadas ou incorretas, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas que não estejam equiparados a pessoa jurídica, estão dispensados de entregar a Dmed.