A Receita Federal criou a Dmed – Declaração de Serviços Médicos, através da Instrução Normativa nº 985/2009, para combater fraudes nas declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas.
A nova obrigação vale para todas as pessoas jurídicas, como hospitais, clinicas médicas de qualquer especialidade, odontológicas, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e operadores de planos privados de assistência à saúde com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Com a Dmed o Governo pretende inibir o artifício da “compra” de recibos médicos que visam aumentar o valor da restituição ou diminuir o valor devido do imposto. Com esta nova obrigação para as empresas, o cruzamento de informações será muito mais rápido o que resultará na liberação de restituição também mais rápido.
A Dmed deverá ser entregue pelas empresas até o último dia útil de fevereiro de 2011, contemplando as informações de 2010, portanto, as empresas já devem se preparar para montar o banco de dados necessário para atendimento desta nova obrigação. A multa para o atraso ou a falta de entrega é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% das transações ocultadas ou incorretas, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.
Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas que não estejam equiparados a pessoa jurídica, estão dispensados de entregar a Dmed.